Com quanto tempo o profissional da enfermagem se aposenta, depois da reforma da previdência?
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Foto de Mix and Match Studio |
Depois da reforma da previdência os profissionais de enfermagem se aposentam com 60 anos, entenda os motivos a seguir.
-Modalidade de aposentadoria?
-Mudança na reforma?
Essas são umas das perguntas feito por profissional da área no ano de 2022.
sendo para você entender um pouco do que estar acontecendo depois da reformo da previdência, é preciso compreender a situação a qual se encontra.
Então para começar a entender o assunto separei nesse artigos os seguinte tópicos.
- idade para o técnico de enfermagem e enfermeiros se aposentar?
- o que mudou depois da reforma?
- Fique atento sobre as regras de transição!
- Fique atento sobre os Direito Adquirido!
Vamos começar!
Idade para os técnicos de enfermagem e enfermeiros se aposentar?
A idade com que o profissional de enfermagem se aposenta é com 60 anos, depois da Reforma da Previdência.
Já que antes da reforma o profissional não tinha idade mínima para se aposentar, bastava ter contribuído para a previdência por determinado tempo de trabalho contribuído e dava entrada na sua aposentadoria.
Isto porque os profissionais se enquadravam na aposentadoria Especial, a aposentadoria Especial nada mais é do que uma aposentadoria mais benéfica a determinados tipos de profissionais, os quais estão sujeitos a condições nocivas à saúde em seus locais de trabalho e, por causa disso possuíam direito de se aposentar sem ter uma idade mínima, bastando tempo de contribuição.
Antes da Reforma a Aposentadoria Especial possuía as seguintes modalidades:
- 15 anos de contribuição;
- 20 anos de contribuição;
- 25 anos de contribuição.
A diminuição do tempo de contribuição é gradativa, conforme a nocividade da profissão para a saúde do trabalhador, Sendo que os profissionais de enfermagem está na terceira modalidade, isto é, precisava ter no mínimo 25 anos de contribuição para se aposentar.
Vamos entender como ficou a seguir!
Qual a mudança que teve na idade para os profissionais de enfermagem se aposentar?
A Reforma mudou a idade para os profissionais de enfermagem se aposentar em razão de ter trazido a exigência de uma idade mínima para que os profissionais pudesse se aposentar, de modo que antes da reforma poderia se aposentar apenas contribuindo 25 anos para previdência.
Ou seja, caso este profissional começasse a contribuir com 23 anos e continuasse na profissão de técnico de enfermagem por 25 anos ininterruptos, poderia ter sua aposentadoria aos 48 anos de idade. Agora, com a Reforma, além do tempo de contribuição de 25 anos, os profissionais de enfermagem precisa ter o mínimo de 60 anos de idade.
Mas, os profissionais de enfermagem não foram os únicos profissionais atingido, as outras modalidades de aposentadoria especial também foram, veja só como ficou!
- 15 anos de contribuição, com o mínimo de 55 anos de idade;
- 20 anos de contribuição, com o mínimo de 58 anos de idade;
- 25 anos de contribuição, com o mínimo de 60 anos de idade.
Fique atento às regras de transição!
Quem foi pego de surpresa pelas mudanças da reforma da Previdência não precisará se submeter por completo às novas regras, já que existem as regras de transição.
E para a aposentadoria especial do profissionais de enfermagem a regra de transição é a dos pontos, sendo que este profissional deverá somar 86 pontos para se aposentar, os pontos são obtidos por meio da soma entre idade e tempo de contribuição.
Vamos pegar nosso exemplo anterior no qual a pessoa começou a contribuir com 23 anos de idade e atingiu os 25 anos de contribuição com 48 anos de idade.
Essa pessoa terá 73 pontos, faltando 13 para os 86 pontos, portanto, para se aposentar deverá trabalhar mais 6 anos e 6 meses, com 54 anos e 6 meses (54,5) + 31 anos e 6 meses de contribuição (31,5) atingirá os 86 pontos.
Fique atento também ao Direito Adquirido!
Aqueles que reuniram todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma possuem Direito Adquirido, ou seja, só precisam realizar o pedido e começar a desfrutar sua aposentadoria!
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referencia : Sperinde Advogados
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